15 Abr 2020
Institucional
Medidas excecionais na área da educação, no âmbito da pandemia da COVID-19
Com a publicação do Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, o Governo estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a ter em conta no ano letivo 2019/2020, nas seguintes matérias:
- Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
- Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
- Matrículas nos ensinos básico e secundário;
- Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;
- Pessoal docente e não docente.
Os interessados podem obter, abaixo, o Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, por download.
Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril (1.05 MB)
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