Educação inclusiva

 

Tradução em LGP 

 

 

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa” (n.º 1 do artigo 1.º).

Este Decreto-Lei, assim como os normativos relativos ao currículo do ensino básico e secundário e ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, constitui-se, simultaneamente, como impulsionador e como suporte à implementação de mudanças a nível organizacional, bem como do próprio processo educativo. 



O Agrupamento de Escolas D. Maria II -Escola de Referência para a Educação Bilingue (EREB)

 

As EREB constituem uma resposta educativa especializada com o objetivo de implementar o modelo de educação bilingue, enquanto garante o acesso ao currículo nacional comum, assegurando, nomeadamente: O desenvolvimento da língua gestual portuguesa (LGP) como primeira língua (L1); O desenvolvimento da língua portuguesa escrita como segunda língua (L2); c) A criação de espaços de reflexão e formação, incluindo na área da LGP, numa perspetiva de trabalho colaborativo entre os diferentes profissionais, as famílias e a comunidade educativa em geral.

As EREB integram docentes com formação especializada em educação especial na área da surdez, docentes de LGP, intérpretes de LGP e terapeutas da fala.

Possuem equipamentos e materiais específicos que garantem o acesso à informação e ao currículo, designadamente equipamentos e materiais de suporte visual às aprendizagens. Compete-lhes a organização de respostas educativas diferenciadas, de acordo com os níveis de educação e ensino e as características dos alunos, nomeadamente através do acesso ao currículo, à participação nas atividades da escola e ao desenvolvimento de ambientes bilingues, promovendo a sua inclusão.

 

O Agrupamento de Escolas D. Maria II -Escola de Referência para a Intervenção Precoce na Infância (ERIPI)

 

As ERIPI devem assegurar a articulação do trabalho com as equipas locais a funcionar no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, criado pelo Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.

As ERIPI dispõem de recursos humanos que permitem, em parceria com os serviços de saúde e de segurança social, estabelecer mecanismos que garantem a universalidade na cobertura da intervenção precoce, a construção de planos individuais tão precocemente quanto possível, bem como a melhoria dos processos de transição.

 

Constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)

A EMAEI constitui-se como um dos recursos organizacionais específicos do Agrupamento de Escolas D. Maria II, tendo uma visão alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.

É da competência da EMAEI:

  • Sensibilizar a comunidade para a educação inclusiva;
  • Propor medidas de suporte à aprendizagem e inclusão;
  • Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão;
  • Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas.

 

A EMAEI é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis:

 

São elementos permanentes:

a) A Adjunta da Diretora- Cidália Freitas;

b) Um docente da Educação Especial do Grupo de Recrutamento 910/Coordenadora do Departamento de Educação Especial- Teresa João Barbosa;

c) A Coordenadora do Serviço de Psicologia e Orientação- Telma Leite;

d) A Coordenadora do Departamento do 1º Ciclo- Fátima Pinto;

e) O Coordenador dos Diretores de Turma do Ensino Secundário- Aquiles Loureiro;

f) O Coordenador dos Diretores de Turma do 2º e 3º Ciclo- Mónica Suarez



São elementos variáveis

a) O docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno;

b) Os pais ou encarregados de educação do aluno;

c) Os técnicos do Centro de Recurso para a Inclusão (CRI);

d) Outros técnicos que intervêm com o aluno;

e) Outros docentes do aluno.



Email de contacto: c_emaei@aedonamaria.pt

 

O Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA)



O CAA do Agrupamento de Escolas D. Maria II é um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem e à inclusão, constituído por espaços dinâmicos, plurais e agregadores dos recursos humanos e materiais, mobilizando para a inclusão os saberes e competências existentes na escola, valorizando, assim, os conhecimentos e as experiências de todos.