18 Mar 2022
Institucional

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga

AGRUPAMENTO ESCOLAS D. MARIA II, BRAGA

 

AVISO

 

Aviso de abertura do concurso para diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga

 

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II em Braga, para o quadriénio 2022/2026, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

 

1 — Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

 

2— O pedido de admissão ao concurso é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.aedonamaria.pt) e nos serviços administrativos, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, designadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas contendo:

i. Identificação de problemas;

ii. Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii. Explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

 

3 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

 

4— É obrigatória prova documental dos documentos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas D. Maria II em Braga.

 

5— Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Rua 25 de Abril, 4710-913 Braga), dentro das horas normais de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

 

6 — Os métodos para avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, apresentado pelo candidato, visando, designadamente, aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Apreciação da entrevista individual realizada com o candidato, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve ponderar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades do candidato face às exigências do cargo a que se candidata.

 

7 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, em local apropriado da Escola Sede e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7.1 — Da lista publicitada cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação da mesma.

7.2 — A lista referida torna-se definitiva se não houver reclamação dentro do prazo estabelecido.

 

Braga, 18 de março de 2022

O Presidente do Conselho Geral, Vítor Manuel Dias Rodrigues

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