Ação Social Escolar

Serviço de Ação Social

Os serviços de ação social estão regulamentados pelos seguintes diplomas legais:

 

Seguro Escolar

Regulamento do Seguro Escolar Portaria 413/99 de 08 de Junho

Informações e esclarecimentos sobre Regulamento do Seguro Escolar: gabinete do SASE, (Assistente Técnica Lurdes Oliveira), na Escola Secundária D. Maria II, das 09h00 às 12h00 e das 14h00às 17h00.

 

 

Documentos necessários para obtenção de apoio (ver aviso sobre bolsas de mérito, abaixo):

  • Boletim de candidatura para subsídio de alimentação e material escolar (AQUI)
  • Bolsas de mérito (ver informação abaixo).
  • Declaração emitida pela Segurança Social, da qual conste o posicionamento do escalão de abono de família, válida para o ano letivo em curso. Quando se trate de funcionários públicos, deve o serviço processador do vencimento passar declaração onde conste o escalão de abono de família.
  • Os trabalhadores que se encontrem desempregados há três ou mais meses e que estejam inscritos nos Centros de Emprego, devem trazer comprovativo emitido pelo respetivo Centro e documento da Segurança Social referente ao subsídio de desemprego.

NOTA: Os subsídios serão cancelados sempre que os alunos deixem de preencher as condições exigidas ou prestem declarações incompletas ou falsas.

 

Transporte Escolar

  • Alunos que já usufruíram de passe - devem deslocar-se a um Posto de Venda TUB de modo a que o cartão seja carregado;
  • Alunos que ingressem no 10º ano e os que repetirem o 12º ano - terão de fazer prova de nova matrícula, a pedir na secretaria.
  • Alunos que vão solicitar Passe pela primeira vez - devem realizar a subscrição online de novo título em https://tub.pt/passeescolargratuito/ (será necessário a designação da escola e do ano de escolaridade); a foto a submeter no link de inscrição deverá ser de tipo passe, permitindo, de forma inequívoca, identificar o titular do mesmo; os cartões serão depois entregues aos alunos nas escolas; o pedido de subscrição do título de transporte implica a aceitação, na totalidade, do Manual do Utilizador.

 

Aviso

Bolsa de mérito para o ano letivo 2024/2025

 

As candidaturas às Bolsas de Mérito devem ser feitas 5 dias após a saída das avaliações do 3º período ou 5 dias depois de saírem os resultados dos exames.

Se o aluno realizar exames na 2ª fase, deve aguardar pelos resultados dessa fase.

 

Requisitos necessários para a candidatura:

  • ser beneficiário do escalão 1 ou 2 do abono de família;
  • entregar declaração da Segurança Social comprovativa do escalão com data de junho de 2024 ou posterior;
  • apresentar candidatura aos auxílios económicos do SASE;
  • ter obtido média igual ou superior a 4 para alunos do 9º ano que vão  frequentar o 10º ano;
  • ter obtido média igual ou superior a 14 valores em 2023/2024, para alunos do 10º ou 11º ano que vão frequentar o 11º ou 12º ano (do ensino regular ou ensino profissional) em 2024/2025;
  • não ter nenhuma disciplina ou módulos em atraso.



Os boletins de candidatura (disponíveis na página do agrupamento) devem ser entregues presencialmente no SASE na Escola Secundária D. Maria II, pelo Encarregado de Educação, ou aluno quando maior, até ao dia 05 de julho de 2024.

Juntamente com o boletim de candidatura, deve ser entregue o NIB da conta (com a identificação do titular da conta).

--->>> Boletim para Bolsa de Mérito 2024/2025

 

Horário de Funcionamento

Os serviços de ação social funcionam das 9h às 12h; e das 14h às 16h30.